
Foram dez votos para que ambos tenham essa obrigação. Discordou apenas Marco Aurélio Mello, para quem somente os partidos têm o dever de identificar os doadores. Dessa forma, está confirmada uma liminar dada em 2015 pelo ministro Teori Zavascki, já falecido. Na época, ele suspendeu o trecho da minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional que previa as doações ocultas.
O candidato A, na prestação de contas, tem que afirmar que o dinheiro veio não só do partido. Veio por intermédio do partido, mas veio de A, B ou C — disse o relator, Alexandre de Moraes.
— A não ser que seja candidato da cozinha do partido político, é algo para quem tem vivência de Justiça Eleitoral, é impraticável, já que estaremos compelindo os candidatos a fazer uma contabilidade no partido para saber a origem daquele dinheiro que, pela lei, não é doado pelo partido ao candidato. É transferido simplesmente ao candidato. Por isso que entendo que a exigência de indicação de doador diz respeito à prestação de contas do partido, e não do candidato. A não ser que ele, candidato, receba diretamente uma doação — discordou Marco Aurélio.
Na quarta-feira, nove ministros já tinham votado, incluindo o relator, Alexandre de Moraes, que substitiu Teori na função. Nesta quinta, Marco Aurélio fez esclarecimentos no seu voto. Depois, se manifestaram Celso de Mello e a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, que ainda não tinham votado.
Celso afirmou que garantir a transparência das doações é importante para revelar “quem são os protagonistas invisíveis que financiam nas sombras as campanhas eleitorais e que elegem nessa condição os atores políticos que disputam acesso a mandatos eletivos”. A ministra Cármen Lúcia também concordou com o relator.
— A individualização dos doadores deverá ser feito, em público e às claras, tanto nas contas dos partidos, quanto na dos candidatos que tenham recebido essa transferência — afirmou Cármen Lúcia.
Em seu voto na quarta, Moraes considerou a doação oculta uma afronta ao princípio da transparência que deve prevalecer numa regime democrático. Ele argumentou que esse tipo de doação dificultaria a identificação do destinatário final dos recursos que são despejados em campanhas eleitorais. Segundo o relator, toda pessoa que faz doação deve assumir a responsabilidade de ter o nome vinculado ao candidato que recebeu o dinheiro. Para o ministro, não há nenhum interesse público na preservação da identidade de doadores.
Houve algumas divergências, mas no principal, nove ministros seguiram Moraes. Na quarta-feira, votaram assim os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Nesta quinta, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
A ação direta de inconstitucionalidade que levou à decisão do STF foi ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB ). A entidade argumentou que o trecho da minirreforma eleitoral violava os princípios da transparência e da moralidade, e favorecia a corrupção por dificultar o rastreamento das doações. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, concordou.
Em nota, o presidente da OAB, Claudio Lamachia, afirmou que a decisão foi “uma importante vitória para a sociedade”.
De acordo com o texto, a “decisão de hoje faz parte do conjunto de avanços dos últimos anos na legislação eleitoral, junto da Lei da Ficha Limpa e da proibição das doações de empresas, que também foram causas apresentadas pela OAB”.
Com informações O Globo
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